Inosina (50 capsulas)
- Ref:NUT050052
- Peso:200 Gr
A Inosina é um nucleosídeo que está ativamente envolvida na síntese de ATP, molécula responsável pelo fornecimento de energia para o corpo durante o exercício. Por isso, a inosina ajuda a aumentar a energia durante os treinos e proporciona maior potência muscular.
Centra-se em penetrar as membranas celulares do músculo para estimular a síntese de ATP, o que irá melhorar a nossa capacidade de contração muscular e, portanto, pode treinar mais.
Além de níveis crescentes de ATP muscular, a inosina também promove o uso ideal de oxigénio facilitando a sua afinidade com a hemoglobina, proteína que transporta o oxigénio no sangue. Como resultado, a oxigenação do músculo é aumentada, permitindo um melhor desempenho no treino e uma melhor recuperação.
Inosine CN é um complemento perfeito para alternar com a nossa creatina CN. Essa combinação permitirá manter as reservas de ATP muscular no limite da sua capacidade, sem exceder nas doses de creatina.
Apresentação:Embalagem com 50 cápsulas de 500 mg.
Quando tomar:Consumir 2 cápsulas antes da prática de exercício físico.
Dose diária recomendada:2 cápsulas por dia.
Alergénicos: Não contém ingredientes alergénicos
Ingredientes:Inosina, agente antiaglomerante (estearato de magnésio vegetal), cápsula [gelatina, corantes (E-172, E-171)].
Avisos:Armazenar em local fresco e seco. Não exceder a dose diária recomendada. Os suplementos alimentares não devem ser usados ??como substitutos de uma dieta variada e equilibrada. Um estilo de vida saudável é importante. Mantenha fora do alcance de crianças.
Os produtos Nutrisport não são destinados a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir doenças ou males. Os suplementos desportivos e alimentares não devem sobrepôr-se a uma alimentação diversificada. Não ultrapasse a dose diária recomendada. Use os suplementos juntamente com um regime alimentar controlado sempre que possível. Todos os produtos da marca Nutrisport, são suplementos desportivos ou alimentares segundo o estabelecido na Directiva Europeia 2002/46/CE sobre Suplementos Alimentares e todos eles podem ser vendidos legalmente em todos os países da Comunidade Europeia, pelos artigos 28, 29 e 30 do tratado da Comunidade Europeia e pelos artigos 1 a 4 da Decisão do Parlamento Europeu numero 3052/95/CE.