Product Big image
22.50 €

SportDrink ISO Powder Melancia (1120g)

  • Ref:NUT505SANDIA
  • Peso:1120 Gr

Uma boa hidratação é essencial para a realização de exercícios físicos em ótimas condições. Por outro lado, a água eliminada pelo suor vem acompanhada de minerais que desempenham um papel essencial no desempenho desportivo devido ao seu envolvimento nos diversos processos metabólicos.

SPORT DRINK ISO POWDER é um suplemento alimentar prático em pó para a preparação de bebidas isotónicas. SPORT DRINK ISO POWDER combina uma proporção de hidratos de carbono com um complexo de vitaminas e minerais dentro dos quais se destaca o sódio, magnésio e potássio.

 

Apresentação:Embalagem de 1120 g (20 doses).

Quando tomar:Consumir durante a prática do exercício físico.

Dose diária recomendada:Uma dose por hora.

 

Alergénicos: Não contém ingredientes alergénicos

Ingredientes:NS CarbComplex (Oligossacarídeos, Sacarose, Frutose, Glicose) Complexo Mineral (Citrato de Sódio, Cloreto de Sódio, Fosfato de Potássio, Citrato de Magnésio, Cloreto de Cálcio, Fosfato de Cálcio, Carbonato de Magnésio), Acidulante (Ácido Cítrico), Aroma, Complexo Vitamina-Lamínico Ascórbico, DL-Alfa-Tocoferil Acetato, Nicotinamida, Cálcio D-Pantotenato, Cloridrato de Piridoxina, Riboflavina, Tiamina, Cloridrato, Cianocobalamina) e Corante (E-102) 1 (E-120) 2

Product Big image


Os produtos Nutrisport não são destinados a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir doenças ou males. Os suplementos desportivos e alimentares não devem sobrepôr-se a uma alimentação diversificada. Não ultrapasse a dose diária recomendada. Use os suplementos juntamente com um regime alimentar controlado sempre que possível. Todos os produtos da marca Nutrisport, são suplementos desportivos ou alimentares segundo o estabelecido na Directiva Europeia 2002/46/CE sobre Suplementos Alimentares e todos eles podem ser vendidos legalmente em todos os países da Comunidade Europeia, pelos artigos 28, 29 e 30 do tratado da Comunidade Europeia e pelos artigos 1 a 4 da Decisão do Parlamento Europeu numero 3052/95/CE.