DD6 Depor & Detox (240g)
- Ref:NUT050382
- Peso:240 Gr
- Com base em extratos vegetais
- Suplemento diurético e purificante
- Embalagem de 240g
DD6 DEPUR & DETOX é um suplemento alimentar formulado à base de extratos vegetais que participam em diversos processos corporais. Entre a sua magnífica composição destacamos os extratos de Cavalinha, Dente-de-leão, Alcachofra, Bardana, Urtiga Verde e Chá Verde. Todos eles com propriedades diuréticas e purificantes. Os extratos vegetais proporcionam inúmeros benefícios ao corpo.
Para melhores resultados, é necessário combinar DD6 com uma dieta saudável rica em frutas, vegetais e exercícios físicos.
Apresentação: Embalagem de 240g.
Quando tomar:Tomar a qualquer hora do dia
Dose diária recomendada:1 medidor.
Alergénicos: Não contém ingredientes alergénicos.
Ingredientes:Fibra de milho, polidextrose, extrato de bardana (Actium lappa, raiz) , extrato de alcachofra (Cyanara scolymus, folhas) , extrato de urtiga verde (Urtica dioica, folhas) , extrato de dente de leão (taraxacum officinalle weber, partes aéreas) , extrato de cavalinha (Equisetum arvense, partes aéreas) , aromatizantes, extrato de chá verde (Camellia sinensis, folha) , acidulante (ácido cítrico), adoçantes (glicosídeos de esteviol).
Aviso:Armazenar em local fresco e seco. Não exceder a dose diária recomendada. Os suplementos alimentares não devem ser usados como substitutos de uma dieta variada e equilibrada. Um estilo de vida saudável é importante. Mantenha fora do alcance de crianças.
Os produtos Nutrisport não são destinados a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir doenças ou males. Os suplementos desportivos e alimentares não devem sobrepôr-se a uma alimentação diversificada. Não ultrapasse a dose diária recomendada. Use os suplementos juntamente com um regime alimentar controlado sempre que possível. Todos os produtos da marca Nutrisport, são suplementos desportivos ou alimentares segundo o estabelecido na Directiva Europeia 2002/46/CE sobre Suplementos Alimentares e todos eles podem ser vendidos legalmente em todos os países da Comunidade Europeia, pelos artigos 28, 29 e 30 do tratado da Comunidade Europeia e pelos artigos 1 a 4 da Decisão do Parlamento Europeu numero 3052/95/CE.