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25.00 €

SportDrink Plus Tropic Blue (900g)

  • Ref:NUT050539
  • Peso:900 Gr

 

Uma boa hidratação é essencial para a realização de exercícios físicos em ótimas condições. Por outro lado, a água eliminada pelo suor vem acompanhada de minerais que desempenham um papel essencial no desempenho desportivo devido ao seu envolvimento nos diversos processos metabólicos.

 

SPORT DRINK PLUS é um suplemento alimentar em pó. SPORT DRINK PLUS é uma preparação em pó para uma bebida isotónica indicada para consumidor antes, durante ou após o exercício. A sua fórmula inclui uma proporção de carboidratos junto com um complexo de vitaminas e minerais. Além disso, a sua composição contém B-Alanina, minerais como magnésio e potássio que contribuem para a função muscular ideal.

 

Apresentação:Embalagem de 900 g (18 doses).

Quando tomar:Consumir durante a prática do exercício físico.

Dose diária recomendada:Uma dose por hora.

 

Alergénicos: Não contém ingredientes alergénicos

Ingredientes:NS Carbcomplex® (oligossacarídeos, sacarose, frutose, glicose), complexo mineral (citrato de sódio, cloreto de sódio, fosfato de potássio, citrato de magnésio, fosfato de cálcio, carbonato de magnésio), acidulante (ácido cítrico), β-alanina, aroma, complexo vitamínico ( ácido l-ascórbico, acetato de DL-alfa-tocoferil, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, riboflavina, cloridrato de tiamina, cianocobalamina), agente antiaglomerante (dióxido de silício), corante (E-133).

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Os produtos Nutrisport não são destinados a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir doenças ou males. Os suplementos desportivos e alimentares não devem sobrepôr-se a uma alimentação diversificada. Não ultrapasse a dose diária recomendada. Use os suplementos juntamente com um regime alimentar controlado sempre que possível. Todos os produtos da marca Nutrisport, são suplementos desportivos ou alimentares segundo o estabelecido na Directiva Europeia 2002/46/CE sobre Suplementos Alimentares e todos eles podem ser vendidos legalmente em todos os países da Comunidade Europeia, pelos artigos 28, 29 e 30 do tratado da Comunidade Europeia e pelos artigos 1 a 4 da Decisão do Parlamento Europeu numero 3052/95/CE.